14 de março de 2008

Direito dos povos sem escrita

Características dos povos sem escrita

1.Direito sem escrita: Caracterizado pela ausência de textos escritos, um direito que era transmitido oralmente, inexistindo códigos ou leis escritas, respeitados religiosamente.

2.Economia: Como tinham pouco contato com outros grupos, era uma economia fechada. O sustento era por meio da pesca, da caça, alimentavam-se do que apanhavam nas águas, nas árvores. Não havia o sistema de troca com outros grupos.

3.Direito e Religião: A base de todo direito era a religião, o homem vivia temente aos poderes sobrenaturais, e ao que poderia acontecer caso transgredisse. Temia o castigo do poder divino, podendo desencadear sobre o indivíduo ou por todo o grupo uma série de calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavam-se as regras de conduta.

4.Direitos em nascimento: Não há ainda uma consciência do jurídico, sendo a religião a base das regras de conduta do indivíduo na sociedade. Os costumes ditam as regras, que são voltadas para os interesses do grupo e não para os indivíduos.

5.Fontes do Direito: O costume é a principal fonte do direito nessas comunidades, o precedente judiciário, provérbios e adágios.

6.Casamento: Realizado por membros de família diferentes; existia a tolerância da poligamia, mas sendo mais comum a união de um homem com mais de uma mulher, ocorrendo muito raramente a poliandria.

7.Família Matrilinear: Nesta sociedade a família está centrada sobre a linhagem mãe-filha-neta. A sucessão é pela linha materna, o marido junta-se à família da esposa, em vez da esposa mudar-se para a tribo do marido.

8.Família Patrilinear: Nesta sociedade a família está centrada sobre a linhagem do pai-filho-neto. As filhas e as netas fazem parte também, enquanto não são casadas; pelo seu casamento deixam o grupo familiar do seu pai para entrarem no do seu marido.

O chefe da família é o pai.

Neste sistema, normalmente, a habitação do pai é o centro de vida familiar.

9.Clã: A mais rudimentar das formas sociais de convivência.

A responsabilidade é do grupo e não do indivíduo. O grupo responde pela ofensa ou pela vingança.

10.O culto aos antepassados: O clã é constituído por certo parentesco místico, pois se consideram descendentes de um totem, antepassado comum e sagrado – animal ou planta.

11.A etnia: Conforme os clãs vão evoluindo, crescendo, formam-se as etnias. A comunidade que tem um nome comum, uma consciência de grupo, uma língua, costumes próprios.

Podemos dizer que a etnia é a origem da formação de um Estado, quando sua estrutura começa a tomar forma de uma organização mais estruturada e desenvolvida.

12.Modo de detenção dos bens: O místico assume uma proporção tão grande na vida da comunidade que, o indivíduo sente-se ligado a certos objetos e tudo o que fazia parte do seu corpo e foi separado dele, continua a identificar-se com ele.

Com a morte do chefe do clã, o que lhe pertence é muitas vezes enterrado ou incinerado com ele. Com exceção das necessidades da comunidade, aparecendo assim as primeiras formas de sucessão de bens.

Os bens são, a princípio alienáveis. O solo é sagrado.

13.Etnias Nômades: Grupos que não fixavam-se num lugar, aproveitando os recursos naturais até que estes se esgotassem, abandonando a terra.

14.Etnias Sedentárias: Com a sedentarização, os clãs aprenderam a produzir, cultivar a terra, fixando moradia. Começa a aparecer a noção de propriedade familiar, depois individual do solo, e ao mesmo tempo de sucessão imobiliária e de alienabilidade dos imóveis.

Em torno das atividades agrícolas surgiram as aldeias.

15.Classes Sociais: A apropriação do solo, diferenças de produção de um clã para outro, aparecem ricos e pobres, classes sociais, rompe-se aí o que era um regime igualitário, fazendo surgir a hierarquização da sociedade, uma sociedade mais estruturada.

Leitura:Direito dos povos sem escrita-John Gilissen.

7 comentários:

Hugo Caporal disse...

valeu, espero que essas características postadas por você, me ajudem na prova de hj

hahaha

Wladimir Evangelista disse...

Oi Lúcia

Olha o modo pelo qual cheguei aqui. No blog Dicas para Blogs, no cantinho das parcerias vi o teu outro blog, navegantes. Bem, eu vivo no bairro navegantes e sem pensar, cliquei. De lá, vim pra cá. Parei para ler o post dos povos sem escrita e os sete pecados. Este vou passar para a minha vizinha/amiga que está se afundando no estudo para o concurso da caixa. Obrigado pelas coisas úteis.

Anônimo disse...

Excelente resumo do assunto: Direito dos povos sem escrita.
Você fez um apanhado onde aborda todo tema necessário.
Parabéns e obrigada pela postagem, assim você está contribuíndo para o crescimento de todos nós estudantes.
Valeu muito.

Anônimo disse...

Muito obrigada,pois esse assunto será válido para minha prova na faculdade de direito do 1º périodo,especificadamente na disciplina História do Direito.

Deus em tudo!

ameliartes disse...

Muito obrigado pela ajuda!

ameliartes disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Viviane Milla Rocha disse...

Farei prova de História do Direito hoje e achei seu post muito bom! Complementou bem o que já tenho anotado da aula! Parabéns!