28 de dezembro de 2007

Aplicação do Direito

APLICAÇÃO DO DIREITO

1) Conceito
Norma x fato caso concreto
– É a norma sendo adequada ao fato.
“A aplicação das normas jurídicas consiste na técnica de adaptação dos preceitos nelas contidos, e assim interpretados, às situações de fato que lhe subordinam.” (Vicente Ráo)
“A aplicação do direito nada mais é do que a declaração de incidência (aplicação da norma ao fato).” (Pontes de Miranda)
“A aplicação do direito consiste em enquadrar um caso concreto na norma jurídica adequada. Submete às prescrições da lei uma relação da vida real; procura e indica o dispositivo adaptável a um fato determinado. Em outras palavras: tem por objeto descobrir o modo e os meios de amparar juridicamente um interesse humano.” (Carlos Maximiliano)

2) Fases de interpretação para a aplicação do direito
- Diagnose (identificação) do fato
– Estudo da quaestio facti (estudo do problema e busca da solução);
- Diagnose do direito – Existência da lei (identificação da norma mais adequada);
- Crítica formal – Existência de requisitos formais da lei (processo legislativo).Estudam-se os procedimentos na criação da norma;
– Crítica substancial – Verificam-se os elementos de validade e efetividade da lei. Depois, estuda o conteúdo da norma;
- Interpretação – Revela o sentido e o alcance da norma.
- Aplicação da lei – Lei -> fato -> sentença judicial.

3) Obrigatoriedade da leiFundamento: art. 3o da Lei de Introdução ao Código Civil.“Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece”. Ou: a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei.
Teorias da Obrigatoriedade:
- Teoria da autoridade – decorre da força;
- Teorias da valoração – conteúdo ético, valor, caráter social;
- Teorias contratualistas – contrato elaborado pelas partes; vontade das partes;
- Teorias neocontratualistas – contrato elaborado por apenas uma das partes - contratos de adesão ou reconhecimento dos subordinados (clientes).
Exemplo: contratos para obtenção de cartão de crédito, financiamento de linha telefônica...;
O Código do Consumidor veio para derrubar muitos desses contratos, incluindo aí os que possuem cláusulas abusivas, prejudicam os clientes.Isto mostra que o 3o artigo da Lei de Introdução ao Código Civil não é tão rígido como pode parecer.

- Teorias positivistas – último elo de uma corrente. Obrigatoriedade é o topo. Não cabe a ninguém discutir. A lei tem de ser cumprida porque acima dela não há nenhuma norma superior. Assemelha-se à Teoria da autoridade.

4) Erros de direito
- Evitável – O erro é cometido mesmo tendo-se noção do mesmo. Gera punição, reparação. Exemplo: Numa cidade, por ser mais instruída, a população tem noção da lei. Nesse caso, a interpretação é de que o povo erra se quiser. Não seria o caso do campo, onde a população recebe menor carga de educação. No interior, pode ser levado em conta que a prática de alguns crimes ambientais se deve ao desconhecimento da lei por parte, por exemplo, de caçadores, lenhadores etc.

– Inevitável – Há consciência do erro, mas este não poderia ser evitado. Nesse caso não deve haver punição, reparação. Exemplo: Matar em legítima defesa da vida.O erro pode ser cometido por qualquer das partes – do leigo ao magistrado.Erro de direito é aquele que contraria o ordenamento jurídico....................................................................................................

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito bom! Gostei porque está resumido e preciso! Muito obrigado!