28 de dezembro de 2007

Legitimidade e Legalidade

LEGITIMIDADE DO DIREITO
Só pode ser considerada quando o direito tem apoio da sociedade civil. Num outro sentido, a legitimidade só deve ser considerada quando o direito segue normas pré-estabelecidas que disciplinam a sua elaboração, segundo a Constituição.
Ela deve se ajustar aos princípios gerais do direito e às tradições jurídicas.
Legitimidade é a qualidade do direito promulgado por autoridade competente para tal, devendo corresponder à lei e à justiça.

LEGALIDADE DO DIREITO
É a qualidade do direito decorrente de sua própria vigência.Decorre do fato de a lei estar em vigor.É a qualidade do direito prescrito por autoridade competente, com observância da Constituição, aplicado de acordo com a lei, por autoridade competente para tal.

RELAÇÃO ENTRE OS DOIS:
Legitimidade só existe com legalidade.

PRESUNÇÃO – parte de um fato anterior para justificar uma legitimidade.
OBS.: Uma autoridade extrapola seus poderes, comete abuso de poder... Nesse caso, há legitimidade, mas esta perde sua essência, por não haver legalidade.

Um comentário:

Anônimo disse...

valeu por postar