28 de dezembro de 2007

Hermenêutica Jurídica

= Hermenêutica vem do grego e quer dizer interpretar, explicar e também traduzir.
= O nome deriva de Hermes, que dizia receber mensagens de divindades e as interpretava.
= Nasceu da tradição de leitura e interpretação de diferentes corpos textuais.

= Tipos:
1) Hermenêutica Teológica – vem da tradição de interpretação e tradução da Bíblia, tanto no âmbito judaico como no cristão.
Deixa claro em que medida o texto original deve ser tratado com especial atenção;
2) Hermenêutica Jurídica – interpretação das leis;
3) Hermenêutica Filológica – interpretação da poesia clássica.

= Estabeleceu-se como disciplina central a partir do início do século XIX, quando se deu a chamada virada hermenêutica no conhecimento.
O conhecimento passou a ser visto como dependente da interpretação e, conseqüentemente, da linguagem.

>>>Interpretação – é a prática, diagnóstico que identifica o fenômeno jurídico diante de um fato apresentado.

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