28 de dezembro de 2007

Teoria Tridimensional do Direito


TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Miguel Reale:
- O Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores.
- O Direito é, ao mesmo tempo, norma, fato e valor.
- A norma jurídica é apenas a indicação de um caminho, cujo ponto de partida é o fato e cujo ponto de chegada é o valor.
A Teoria Tridimensional do Direito mostra o Direito sob três prismas: do fato, do valor e da norma, rejeitando a tradição do estudo jurídico como mera interpretação das leis.

Fatos – se interagem com os valores, dando origem às estruturas normativas.
Valores – interagem com os fatos.
Normas – regras que prescrevem a conduta adequada para conseguir-se ordem e segurança nas relações sociais.

2 comentários:

Anônimo disse...

Olha só a acrescentar,pois com uma explicação simples se entende algo complexo.
Sei que a tridimensionalidade é bem mais abrangente,mais fiquei satisfeita com tal explicação.

Magno Freire disse...

Realmente um mestre! Além de criar uma teoria genial, ainda explica de forma clara e objetiva em apenas algumas palavras.